Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.
De acordo com o Tribunal a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.
O inicio do julgamento do caso se deu pois, uma moradora de um condomínio entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que é proibido pelas regras do local onde ela reside.
A convenção de condomínio é um documento que reúne regras de administração e de convivência e determina, por exemplo, como o condomínio será gerenciado e o que é permitido ou não nas dependências da área residencial.
A moradora do Distrito Federal ganhou a ação na primeira instância da Justiça para poder criar a gata, com uma análise do juiz que determinou que o condomínio não poderia praticar ato que impedisse ou inviabilizasse a criação do animal.
Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
"O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados", afirmou.